sexta-feira, 18 de março de 2011

Normas e Medidas para o ano de 2011

NORMAS DE CONVIVÊNCIA PARA ALUNOS


  • Comparecer assídua e pontualmente à escola, participando de todas as atividades curriculares.

  • Não será permitida a saída do aluno do recinto escolar durante seu horário de aula, em caso de falta às atividades escolares, o aluno deverá justificar-se no primeiro dia de retorno com o vice-diretor do turno, com os devidos comprovantes (Atestado Médico/Trabalho, Bilhete dos Pais ou presença dos pais) apresentando a autorização ao professor no primeiro encontro, com as devidas justificativas.

  • Indenizar os danos causados ao patrimônio do estabelecimento individual, quando apurada a sua culpa, ou participar da indenização coletiva, quando a responsabilidade recair sobre o grupo.

  • Não será permitida a entrada de alunos, após o início de suas atividades escolares sem a justificativa, por escrito, do pai ou responsável (justificar-se junto ao vice-diretor do turno).

  • Uso do mural somente com autorização da Vice-Direção do turno.

  • Cancelamento de matrícula ou remanejamento de turma ou turno, se menor, somente feito pelos pais ou responsáveis, através de requerimento (cancelamento de matrícula somente até o final do 2º trimestre). O aluno do Ensino Médio deverá citar as disciplinas em que está matriculado ao solicitar o remanejo. Obs.: No Ensino Médio, quando sugerido pela Coordenação independente da época.

  • O aluno não poderá estabelecer contatos com empresas industriais ou comerciais para angariar fundos, seja qual for a finalidade, sem a devida autorização do Diretor.

  • Qualquer promoção com fins para Formatura e/ou Excursão (somente com objetivos pedagógicos) deverá ter autorização da Direção da Escola (cada turma poderá realizar somente uma promoção durante o ano letivo, exceto 3º ano (03 promoções).

  • O aluno não poderá vir à escola fora do seu horário de aula, exceto quando solicitado pelo professor e/ou Equipe Diretiva ou para trabalhos na biblioteca e laboratório de informática.

  • Não será permitido o uso de telefone celular durante o período de aula, conforme Legislação Estadual.

  • As camisetas das turmas deverão seguir as orientações exclusivas para este fim, tendo um modelo padrão para o Currículo, Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA.

  • O aluno somente poderá sair da sala de aula mediante o uso do crachá, liberado pelo professor.

  • Não será permitida a entrada do aluno na sala dos professores.

  • Toda e qualquer ligação telefônica feita aos familiares a fim de comunicar ocorrências do aluno será de sua inteira responsabilidade o pagamento.

  • Não será permitido ao aluno ir a outra sala de aula que não seja a da sua turma no horário de aula.

  • O aluno deverá vestir-se e portar-se adequadamente para o ambiente escolar.

  • O aluno será retirado da sala de aula em caso de indisciplina (agressão física, agressão verbal grave) e encaminhado para vice-direção.

  • Os alunos matriculados em Educação Física têm o prazo de até 21 dias para apresentar ao seu professor o Atestado de Trabalho ou Médico/Prole, caso não possa realizar a prática desta disciplina.

  • Cada aluno do Ensino Fundamental deverá ter seu dicionário e alunos do Ensino Médio deverão ter sua própria calculadora e dicionário.


As Medidas Educativas pelo não cumprimento das normas estão contidas no Regimento Escolar e/ou Plano Global Escolar.


Normas de Convivência para professores


  1. Comunicar à Vice-Direção sempre que necessário ausentar-se;

  2. Permitir saídas antecipadas do aluno somente com autorização da Vice-Direção do respectivo turno;

  3. Permitir a entrada do aluno, após o sinal, somente com autorização da vice-Direção, independente do período.

  4. Acompanhar o aluno sempre que este necessite ser encaminhado à Vice-Direção ou Coordenação Pedagógica, especificando o motivo. Em caso de indisciplina, hábitos e atitudes - Vice-Direção; dificuldades de aprendizagem, não realização de tarefas, etc – Coordenação Pedagógica;

  5. Comunicar à Vice-Direção sempre que o professor necesitar saair da escola com sua turma, responsabilizando-se por ela;

  6. Não será permitida a saída do recinto escolar no mhorário de trabalho, sem autorização do vice-diretor do turno;

  7. não é permitido mandar aluno buscar material na sala dos professores, nem atendê-los com quaisquer atividades nesta sala;

  8. não é permitido ao professor retirar o aluno da sala de aula em caso de indisciplina, ANTES de comunicar o mcaso ao setro competente;

  9. justificar sua ausência na escola ao Vice-Diretor do turno no primeiro dia de retorno ao trabalho (exceto em caso de licença), preenchendo a ficha rotina;

  10. as chegadas atrsadas e saídas antecipadas serão registradas pelos vices-diretores e repassadas à Comissão de Avaliação. Para os contratados, serão somadas até atingir 01 falta, sendo esta não justificada.

  11. O professor poderá realizar avaliações atrasadas somente com autorização da direção.

  12. Procurar resolver os problemas ocorridosna escola com as pessoas responsáveis, evitando dar informações ou faz\er comentários nos locais não apropriados;

  13. Toda e qualquer notificação dada ao aluno, deverá ficar registrada com a sua assinatura, comprovando o recebimento da mesma. Em caso de menor, o aluno deverá levar ao pai e/ou responsável assinar, devolvendo ao professor que o guardará consigo;

  14. não é permitido dar aula no pátio ou na praça, exceto atividades afins;

  15. fitas de vídeo somente com fins pedagógicos, comunicando antecipadamente à vice-difeção e fazendo reserva da sala;

  16. agendamento de rádio, deverá ser feito antecipadamente na secretaria, computador para data show, no Laboratório de informática;

  17. O laboratório de informática, agendamento conforme anexados no local;

  18. o professor deverá preencher a FICAI, ficha do aluno infrequente, na ausência de 02 encontros consecutivos, quando tiver 01 hora/aula semanal e 02 para demais cargas horárias;

  19. O não cumprimento das datas de entregadas informações solicitadas ao professor, este será chamado junto à vice-direção para ser gerenciado, responsabilizando-se pelo não cumprimento do solicitado, servindo para fins de avaliação;

  20. Para realizar excursão é até 30/11 e com apresentação do projeto entregue na Coordenação Pedagógica;

  21. o aluno remanejado de turma ou turno, a avaliação parcial é de responsabilidade do professor e as notas parciais repassadas à secretaria;

  22. é de inteira responsabilidade do professor desligar as luzes e os ventiladores no término do turno;

  23. quando o professor realizar atividades diferentes, deixar a sala de aula organizada;

  24. o telefon e exclusivamente para o serviço da escola. USAR O ORELHÃO.

  25. O professor que faltar à escola deverá recuperar suas aulas dentro do mês em que ocorreu essa falta. Quando for a última semana do mês, no início do próximo, comunicando os vices para o registro das recuperações;

  26. não será permitido professores substituírem sem serem do quando.


Medidas Pedagógicas



Na inobservância das normas de convivência pelo aluno, a escola adotará as seguintes Medidas pedagógicas:

a) o aluno, quando demonstrar problemas de atitude, receberá, em primeiro lugar, uma advertencia do professor;

b)o aluno, que após receber a advertência do professor, não apresentar mudança de atitudes, será encaminhado à Direção onde será advertido por escrito e, se necessário, o Setor da Coordenação Pedagógica participará do acompanhamento, conscientizando, a fim de buscar uma melhoria desses aspectos comportamentais, registrando em livro apropriado e comunicando os pais e/ou responsáveis;

c)a escola solicitará a presença dos pais ou responsáveis para comunicá-los sobre os problemas apresentados pelo aluno, buscando apoio para sanar os problemas detectados, realizando um resgistro no Setor que prestou o atendimento e, nos casos mais graves, a escola buscará apoio do Conselho Tutelar para um trabalho conjunto de acompanhamento do aluno e da família;

d)o aluno com problemas de atitudes, deverá ser acompanhado pelos pais ou responsáveis através de uma maior participação na escola;

e)a Direção da escola, nos casos em que não conseguir sucesso em relação ao aluno com problemas comportamentais, buscará o parecer do Conselho Escolar, a fim de encontrar alternativas e encaminhamentos que se fizerem necessários.

f)o aluno, individualmente ou em grupo, que causar danos e prejuizos ao Patrimônio Público, no caso à Escola, os pais ou responsáveis serão comunicados e deverão ressarcir as despesas decorrentes dos estragos;

g)o aluno, quando maior de idade, será responsabilizado pelas suas ações e atitudes, recebendo ambém atendimento e acompanhamento para melhoria de suas atitudes e aplicadas as medidas pedagógicas, quando necessárias;

h)a Escola, o Conselho Tutelar e o Conselho Escolar, nos casos de insucesso na observância das normas de convivência, após esgotados os meios cabíveis, fará troca de turma ou turno, buscando melhoria da sua convivência na escola;

i)os alunos envolvidos em agressão física, quando maiores de 12 anos, serão encaminhados para a delegacia de polícia com acompanhamento dos pais;

j)o aluno poderá ser afastado da sala de aula quando realizar agressão verbal e/ou física e depredação do bem público, sendo conduzido para a sala da vice-direção com atividades da disciplina que estava realizando no momento, podendo tê-las comprometidas nesse período.



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